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Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 39

– A Assessoria de Custos tem como competência coordenar a execução das atividades relacionadas à apropriação de custos de obras e serviços de engenharia relativos a obras de edificações e infraestrutura e de materiais e serviços de natureza correlata, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes, critérios e sistemas de apuração de custos e pesquisas de insumos, relacionados especificamente aos orçamentos;

II

apropriar custos unitários de serviços e obras e de operação de veículos e equipamentos;

III

acompanhar as inovações do mercado de insumos;

IV

elaborar o orçamento detalhado de projetos, obras e serviços de engenharia, de arquitetura e de materiais e serviços não comuns a serem licitados, conforme planilha de quantidades encaminhada à Assessoria de Custos, incluindo cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI;

V

elaborar orçamentos estimativos e notas técnicas relativos a preços de projetos, de obras e de materiais e serviços não comuns;

VI

analisar os preços unitários das propostas de licitações de projetos e de obras, conforme os critérios de aceitabilidade estabelecidos nos respectivos editais;

VII

analisar os preços para fins de prorrogação ou continuidade de contratos que envolvam projetos, obras, serviços de engenharia e materiais e serviços não comuns;

VIII

prestar informações referentes a preços e custos;

IX

promover e coordenar os procedimentos para contratação de serviços técnicos em sua área de atuação, nos termos da legislação vigente.