Artigo 38, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Subsecretaria de Edificações tem como competência planejar, coordenar e orientar as atividades de execução e de gestão dos projetos, obras e serviços de edificações e infraestrutura de interesse do Estado, com atribuições de:
I
realizar estudos e estabelecer diretrizes relacionadas às atividades de arquitetura e engenharia visando à qualidade, integridade e durabilidade das obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização das edificações e infraestrutura;
II
coordenar e supervisionar as atividades de estudos técnicos e de elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia referentes a edificações e infraestrutura;
III
aprovar os projetos de engenharia de edificações e infraestrutura;
IV
coordenar e supervisionar as atividades de execução de obras e serviços de construção, reforma, ampliação, restauração e modernização de edificações e infraestrutura;
V
subsidiar o planejamento, a concepção e o apoio técnico às obras e serviços de edificações, inclusive quando executados pelos próprios órgãos demandantes;
VI
estabelecer as condições e os critérios técnicos necessários para contratação dos projetos, das obras e dos serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;
VII
gerenciar e controlar as atividades relacionadas a contratos e convênios de projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura;
VIII
coordenar a prestação de contas de convênios de entrada e instrumentos de transferência de recursos para o Poder Executivo que envolvam projetos, obras e serviços de engenharia de edificações e infraestrutura.