Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência analisar, avaliar e emitir parecer acerca das prestações de contas decorrentes da transferência de recursos financeiros para apoio à infraestrutura municipal, com atribuições de:
I
receber, gerenciar e analisar, sob o aspecto financeiro, as prestações de contas dos convênios de saída, verificando a conformidade dos documentos com a legislação vigente e realizando diligências junto aos convenentes no caso de constatação de irregularidades;
II
realizar atendimento e prestar informações aos órgãos e às entidades interessadas referentes à aplicação dos recursos repassados em decorrência dos ajustes celebrados;
III
proceder à inscrição de municípios irregulares no Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais – Siafi-MG nos casos previstos na legislação;
IV
realizar os procedimentos relativos ao Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual não Tributário – Pace – Parcerias, nos termos do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015;
V
encaminhar os processos de prestação de contas reprovados para instauração de Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na legislação;
VI
zelar pela manutenção de banco de dados relativos às prestações de contas;
VII
propor instruções e normas relativas ao processo de prestação de contas e orientar os convenentes sobre o seu cumprimento.