Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Superintendência de Atendimento aos Municípios tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal e avaliar a regularidade de sua aplicação, com atribuições de:
I
viabilizar a transferência de recursos financeiros aos municípios para realização de obras de infraestrutura, por meio da celebração de convênios de saída, bem como sua gestão;
II
viabilizar a transferência gratuita de bens para execução de intervenções de infraestrutura municipal;
III
avaliar a regularidade da aplicação dos recursos financeiros transferidos aos municípios beneficiados;
IV
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais, de forma a otimizar as ações da Superintendência de Atendimento aos Municípios.