Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 34
– A Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação tem como competência atuar na captação de recursos públicos e privados e no gerenciamento dos instrumentos celebrados para a execução de obras de interesse público, com atribuições de:
I
apoiar a captação de recursos junto ao Governo Federal e instituições financiadoras para o desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal;
II
coordenar a celebração e gerenciar os convênios de entrada de recursos e demais ajustes voltados à execução de projetos, obras e serviços de engenharia para desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal, bem como seus respectivos aditivos;
III
gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações de infraestrutura de interesse público;
IV
apoiar o DER-MG e demais unidades responsáveis pela execução dos recursos captados.