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Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 33

– A Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas tem como competência avaliar tecnicamente as prestações de contas dos convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens celebrados, com atribuições de:

I

analisar a documentação de prestação de contas decorrente dos convênios de saída celebrados e emitir parecer técnico;

II

analisar a aplicação dos materiais doados para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e emitir parecer técnico;

III

realizar os procedimentos administrativos referentes à cobrança de débitos relativos à irregular aplicação dos materiais doados aos municípios;

IV

propor as instruções e normas técnicas de engenharia relativas aos processos de prestação de contas dos instrumentos celebrados;

V

zelar pela manutenção de banco de dados relativos às prestações de contas analisadas.