Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas tem como competência avaliar tecnicamente as prestações de contas dos convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens celebrados, com atribuições de:
I
analisar a documentação de prestação de contas decorrente dos convênios de saída celebrados e emitir parecer técnico;
II
analisar a aplicação dos materiais doados para o desenvolvimento da infraestrutura municipal e emitir parecer técnico;
III
realizar os procedimentos administrativos referentes à cobrança de débitos relativos à irregular aplicação dos materiais doados aos municípios;
IV
propor as instruções e normas técnicas de engenharia relativas aos processos de prestação de contas dos instrumentos celebrados;
V
zelar pela manutenção de banco de dados relativos às prestações de contas analisadas.