Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 32

– A Diretoria de Projetos e Custos tem como competência orientar, propor, monitorar e executar ações para garantir que as intervenções de infraestrutura municipal decorrentes de convênios de saída estejam adequadas aos padrões técnicos da Seinfra, com atribuições de:

I

avaliar a adequação da documentação técnica apresentada para fins de celebração de convênios de saída e seus respectivos termos aditivos aos padrões de engenharia e custos da Seinfra;

II

desenvolver e atualizar projetos-padrão para obras de infraestrutura pública;

III

estabelecer parâmetros técnicos e prestar apoio aos municípios na elaboração da documentação técnica de engenharia exigida para a celebração dos convênios de saída e seus aditivos.