Artigo 32, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Diretoria de Projetos e Custos tem como competência orientar, propor, monitorar e executar ações para garantir que as intervenções de infraestrutura municipal decorrentes de convênios de saída estejam adequadas aos padrões técnicos da Seinfra, com atribuições de:
I
avaliar a adequação da documentação técnica apresentada para fins de celebração de convênios de saída e seus respectivos termos aditivos aos padrões de engenharia e custos da Seinfra;
II
desenvolver e atualizar projetos-padrão para obras de infraestrutura pública;
III
estabelecer parâmetros técnicos e prestar apoio aos municípios na elaboração da documentação técnica de engenharia exigida para a celebração dos convênios de saída e seus aditivos.