Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação tem como competência apoiar tecnicamente a celebração, a gestão e a análise da prestação de contas dos instrumentos de transferências de bens materiais e financeiros aos municípios e captar e gerenciar a execução de recursos voltados ao desenvolvimento da infraestrutura estadual e municipal, com atribuições de:
I
analisar e emitir parecer técnico acerca da documentação de engenharia exigida para a celebração de convênios de saída e seus aditivos;
II
analisar e emitir parecer técnico acerca da documentação de prestação de contas referentes aos convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens celebrados;
III
desenvolver e atualizar projetos-padrão para obras de infraestrutura pública;
IV
estabelecer e orientar o cumprimento de critérios técnicos de engenharia para serviços, projetos e obras de infraestrutura municipal;
V
gerenciar parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de ações de infraestrutura de interesse público;
VI
prestar serviços de análise de projetos e sua respectiva precificação, bem como emitir anuência prévia para os municípios não integrantes de regiões metropolitanas, nos casos de:
a
loteamento ou desmembramento localizado em área de interesse especial, como áreas de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico;
b
loteamento ou desmembramento localizado em área limítrofe de município ou pertencente a mais de um município ou em aglomerações urbanas;
c
loteamento que abranja área superior a 1.000.000 m²;
VII
propor e implantar inovações técnicas e gerenciais, de forma a otimizar as ações da Superintendência.