Artigo 3º, Inciso VIII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:
I
Gabinete;
II
Controladoria Setorial;
III
Assessoria Jurídica;
IV
Assessoria de Comunicação Social;
V
Assessoria Estratégica;
VI
Assessoria de Relações Institucionais;
VII
Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade;
VIII
Subsecretaria de Concessões e Parcerias:
a
Assessoria Técnica;
b
Superintendência de Governança e Gestão;
c
Superintendência de Estruturação de Projetos;
d
Superintendência de Modelagem Técnica: 1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios; 2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros; 3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos;
IX
Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:
a
Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade;
b
Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;
c
Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos: 1 – Diretoria de Gestão Aeroviária e Hidroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Equipamentos Públicos; 3 – Diretoria de Gestão Ferroviária; 4 – Diretoria de Gestão Rodoviária;
X
Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:
a
Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação: 1 – Diretoria de Projetos e Custos; 2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação;
b
Superintendência de Atendimento aos Municípios: 1 – Diretoria de Convênios e Doações; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;
XI
Subsecretaria de Edificações:
a
Assessoria de Custos;
b
Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade;
c
Superintendência de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação; 2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança;
d
Superintendência de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;
XII
Subsecretaria de Regulação de Transportes:
a
Superintendência de Operações e Fiscalização: 1 – Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; 2 – Diretoria de Regulação Contratual; 3 – Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária; 4 – Diretoria de Transporte Aeroviário e Hidroviário;
b
Superintendência de Investimentos: 1 – Diretoria de Fiscalização de Transporte Coletivo; 2 – Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo;
c
Superintendência de Regulação Econômica e Normatização: 1 – Diretoria de Normatização; 2 – Diretoria de Gestão Econômico-Financeira;
d
Superintendência de Gestão da Regulação: 1 – Diretoria de Inteligência de Dados; 2 – Diretoria de Articulação e Parcerias; 3 – Diretoria de Controle Financeiro;
XIII
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Aquisições e Contratos; 4 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 5 – Diretoria de Recursos Humanos.