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Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 3º

– A Seinfra tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Gabinete;

II

Controladoria Setorial;

III

Assessoria Jurídica;

IV

Assessoria de Comunicação Social;

V

Assessoria Estratégica;

VI

Assessoria de Relações Institucionais;

VII

Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade;

VIII

Subsecretaria de Concessões e Parcerias:

a

Assessoria Técnica;

b

Superintendência de Governança e Gestão;

c

Superintendência de Estruturação de Projetos;

d

Superintendência de Modelagem Técnica: 1 – Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios; 2 – Diretoria de Estudos Econômico-Financeiros; 3 – Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos;

IX

Subsecretaria de Transportes e Mobilidade:

a

Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade;

b

Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano: 1 – Diretoria de Mobilidade e Planejamento do Transporte Metropolitano; 2 – Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal;

c

Superintendência de Logística de Transportes e Gestão de Equipamentos Públicos: 1 – Diretoria de Gestão Aeroviária e Hidroviária; 2 – Diretoria de Gestão de Equipamentos Públicos; 3 – Diretoria de Gestão Ferroviária; 4 – Diretoria de Gestão Rodoviária;

X

Subsecretaria de Obras e Infraestrutura:

a

Superintendência de Apoio Técnico e Cooperação: 1 – Diretoria de Projetos e Custos; 2 – Diretoria de Análise Técnica de Prestação de Contas; 3 – Diretoria de Captação de Recursos e Cooperação;

b

Superintendência de Atendimento aos Municípios: 1 – Diretoria de Convênios e Doações; 2 – Diretoria de Prestação de Contas;

XI

Subsecretaria de Edificações:

a

Assessoria de Custos;

b

Assessoria Técnica de Inovação e Qualidade;

c

Superintendência de Projetos e Obras de Edificação de Educação e Segurança: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Educação; 2 – Diretoria de Empreendimentos de Segurança;

d

Superintendência de Projetos de Obras de Edificação de Saúde e Infraestrutura: 1 – Diretoria de Empreendimentos de Saúde; 2 – Diretoria de Infraestrutura e Equipamentos Públicos;

XII

Subsecretaria de Regulação de Transportes:

a

Superintendência de Operações e Fiscalização: 1 – Diretoria de Infraestrutura Rodoviária; 2 – Diretoria de Regulação Contratual; 3 – Diretoria de Infraestrutura Metroferroviária; 4 – Diretoria de Transporte Aeroviário e Hidroviário;

b

Superintendência de Investimentos: 1 – Diretoria de Fiscalização de Transporte Coletivo; 2 – Diretoria de Regulação dos Contratos de Transporte Coletivo;

c

Superintendência de Regulação Econômica e Normatização: 1 – Diretoria de Normatização; 2 – Diretoria de Gestão Econômico-Financeira;

d

Superintendência de Gestão da Regulação: 1 – Diretoria de Inteligência de Dados; 2 – Diretoria de Articulação e Parcerias; 3 – Diretoria de Controle Financeiro;

XIII

Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças: 1 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Logística; 2 – Diretoria de Contabilidade e Finanças; 3 – Diretoria de Aquisições e Contratos; 4 – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 5 – Diretoria de Recursos Humanos.