Artigo 29, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Gestão Rodoviária tem como competência desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à promoção e ao desenvolvimento do transporte rodoviário, com atribuições de:
I
planejar e propor iniciativas, projetos de investimento e melhorias do transporte rodoviário;
II
propor, implementar e monitorar a política estadual de transportes, no que diz respeito ao setor rodoviário;
III
promover a disseminação da documentação técnica sobre política, planejamento e gestão do setor de transporte rodoviário;
IV
conduzir processos relativos à avaliação da política de transporte rodoviário;
V
orientar ações de gestão, regulação, segurança, desenvolvimento sustentável e patrimônio relativos ao setor de transporte rodoviário;
VI
apoiar, junto à Subsecretaria de Concessões e Parcerias, a estruturação de projetos de infraestrutura rodoviária;
VII
supervisionar as atividades inerentes à concessão, à autorização e à permissão de exploração da infraestrutura e de prestação de serviços no setor de transporte rodoviário;
VIII
subsidiar tecnicamente:
a
a elaboração de diretrizes e monitorar as atividades de desapropriação, reassentamento e gestão da faixa de domínio de concessões de transporte rodoviário;
b
a elaboração de diretrizes e monitorar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido;
c
a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade para tomada de decisão sobre aditamentos contratuais, no âmbito das concessões rodoviárias;
d
a partir da instrução do processo realizado no âmbito pela Subsecretaria de Regulação de Transportes, a decisão sobre os processos administrativos instruídos quanto a aplicação das penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão, nas autorizações e demais normas pertinentes à área de atuação;
IX
analisar os processos administrativos necessários à alteração societária que envolva transferência de controle societário, bem como as demais atribuições previstas para a figura do Poder Concedente nos contratos de concessão e parcerias relacionados a sua área de atuação;
X
elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais;
XI
analisar os indicadores financeiros e de desempenho, qualidade dos serviços, das concessões sob sua competência apurados e avaliados pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;
XII
apoiar a elaboração e a implementação dos programas de fiscalização, de acompanhamento de execução física e da qualidade das obras realizados pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;
XIII
monitorar os padrões de conservação a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com a Subsecretaria de Regulação de Transportes;
XIV
acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os serviços públicos de transporte sob concessão ou permissão, no âmbito de sua competência;
XV
acompanhar e apoiar a remoção e realocação de infraestrutura de serviços públicos e privados necessários à execução de investimentos nas concessões e permissões, no âmbito de sua competência;
XVI
prestar apoio técnico, em conjunto com a Subsecretaria de Regulação de Transportes, para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias.