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Artigo 28, Inciso XVII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 28

– A Diretoria de Gestão Ferroviária tem como competência desenvolver estudos, planejar e executar ações necessárias à promoção e ao desenvolvimento do transporte ferroviário, com atribuições de:

I

planejar e propor iniciativas, projetos de investimento e melhorias do transporte ferroviário;

II

propor, implementar e monitorar a política estadual de transportes do setor ferroviário;

III

conduzir processos relativos à avaliação da política de transporte ferroviário;

IV

orientar ações de gestão, regulação, segurança, desenvolvimento sustentável e patrimônio relativos ao setor de transporte ferroviário;

V

apoiar e conduzir, junto à Subsecretaria de Concessões e Parcerias, a estruturação de projetos de infraestrutura ferroviária;

VI

gerir e supervisionar as atividades inerentes à concessão, à autorização e à permissão de exploração da infraestrutura e de prestação de serviços no setor de transporte ferroviário;

VII

subsidiar tecnicamente a elaboração de diretrizes e monitorar as atividades de desapropriação, reassentamento e gestão da faixa de domínio de concessões de transporte ferroviário;

VIII

subsidiar tecnicamente a elaboração de diretrizes e monitorar as ações necessárias à manutenção das condições físicas, operacionais e financeiras das concessionárias, permissionárias e autorizatárias para o início da operação do sistema concedido;

IX

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade para tomada de decisão sobre aditamentos contratuais, no âmbito das concessões ferroviárias;

X

subsidiar tecnicamente, a partir da instrução do processo realizado no âmbito da Subsecretaria de Regulação de Transportes, a decisão sobre os processos administrativos quanto a aplicação das penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e demais normas pertinentes à área de atuação;

XI

analisar os processos administrativos necessários à alteração societária que envolva transferência de controle societário, bem como as demais atribuições previstas para o Poder Concedente nos contratos de concessões e parcerias relacionados a sua área de atuação;

XII

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais;

XIII

analisar os indicadores financeiros e de desempenho, qualidade dos serviços, das concessões sob sua competência apurados e avaliados pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;

XIV

apoiar a elaboração e a implementação dos programas de fiscalização, de acompanhamento de execução física e da qualidade das obras realizados pela Subsecretaria de Regulação de Transportes;

XV

monitorar os padrões de conservação a serem implementados pelas concessionárias e permissionárias, em conjunto com a Subsecretaria de Regulação de Transportes;

XVI

acompanhar e apoiar os pedidos de edição de decretos de declaração de utilidade pública e os processos de desapropriação relacionados com os serviços públicos de transporte sob concessão ou permissão, no âmbito de sua competência;

XVII

acompanhar e apoiar a remoção e realocação de infraestrutura de serviços públicos e privados necessários à execução de investimentos nas concessões e permissões, no âmbito de sua competência;

XVIII

prestar apoio técnico, em conjunto com a Subsecretaria de Regulação de Transportes, para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias.