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Artigo 24, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 24

– A Diretoria de Gestão do Transporte Intermunicipal tem como competência a gestão das atividades relativas ao transporte coletivo intermunicipal de passageiros, com atribuições de:

I

promover a implantação, melhoria, racionalização e integração da infraestrutura de transporte de passageiros do sistema intermunicipal e com outros modos de transporte, em articulação com municípios;

II

planejar e propor iniciativas, projetos de investimento e melhorias do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

III

gerenciar o planejamento da rede do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

IV

controlar a execução e aprovar os projetos para obras de melhoria e ampliação da infraestrutura de transporte coletivo;

V

prestar apoio técnico para o acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais entre o Estado e as concessionárias, permissionárias e autorizatárias;

VI

desenvolver estudos de viabilidade e projetos básicos para licitação dos serviços no Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal;

VII

propor ações para a melhoria da qualidade das informações referente à operação dos serviços, em especial quanto ao cumprimento das especificações técnicas, volume de passageiros transportados e receita auferida, utilizando o sistema de monitoramento e rastreamento dos veículos;

VIII

preparar relatórios direcionados ao CT, no âmbito de sua competência, contendo os subsídios necessários ao exercício da competência do colegiado, inclusive no que se refere às decisões e ao julgamento de recursos;

IX

acompanhar o recolhimento dos valores relativos às outorgas de concessão e subsidiar as autoridades competentes para a efetivação das cobranças, quando necessário;

X

analisar a viabilidade técnica e deliberar sobre os processos relativos a solicitações de criação de linhas ou alteração do itinerário de linhas de ônibus do Sistema de Transporte Intermunicipal;

XI

subsidiar tecnicamente a Subsecretaria de Transportes e Mobilidade para tomada de decisão sobre aditamentos contratuais, no âmbito das concessões de transporte intermunicipal;

XII

analisar e instruir os processos administrativos necessários à alteração societária, a aplicação de penalidades e todos os demais processos necessários à adequada gestão e execução dos contratos e convênios dentro de sua área de atuação, incluindo aqueles que venham a ensejar alteração ou extinção dos referidos instrumentos;

XIII

conduzir processos relativos à avaliação da política de transporte intermunicipal, incluindo procedimentos de contratação, celebração de parcerias e acordos de cooperação;

XIV

apoiar, no âmbito de sua competência, a elaboração das normas de ordem técnica propostas pela Subsecretaria de Regulação de Transportes.