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Artigo 22, Inciso XIV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 22

– A Superintendência de Transporte Intermunicipal e Metropolitano tem como competência planejar, dirigir, executar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado relativas à mobilidade, ao transporte metropolitano de passageiros e ao transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado, com atribuições de:

I

elaborar, gerenciar, cumprir e fazer cumprir os planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos relacionados a sua área de atuação;

II

acompanhar e avaliar os impactos gerados pela implementação de planos, programas, projetos, contratos, convênios e instrumentos regulatórios relacionados a sua área de atuação;

III

demandar ações de fiscalização dos serviços regulados no âmbito de atuação do DER-MG e informar o órgão regulador sobre descumprimentos contratuais que ensejem ações fiscalizatórias;

IV

acompanhar os investimentos em mobilidade no âmbito da região metropolitana de Belo Horizonte e demais regularmente constituídas;

V

elaborar políticas e diretrizes para concessão, permissão, autorização ou exploração direta de serviços públicos de transportes e mobilidade;

VI

acompanhar a execução de projetos e investimentos no âmbito dos serviços públicos de transportes e mobilidade, com base nos planos estabelecidos, e realizar os procedimentos necessários à aprovação das obras e dos investimentos nos contratos de concessão de sua responsabilidade;

VII

elaborar planos e projetos básicos necessários às concessões para exploração dos serviços públicos de transportes e mobilidade;

VIII

autorizar o início de operação de terminais de integração e serviços de transportes e mobilidade;

IX

instruir tecnicamente os processos para a tomada de decisões nos assuntos referentes à operação do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

X

elaborar, orientar, instruir e coordenar a aplicação de pesquisas relacionadas com o transporte coletivo intermunicipal e metropolitano;

XI

subsidiar tecnicamente, a partir da instrução do processo realizado no âmbito da Subsecretaria de Regulação de Transportes, a decisão sobre os processos administrativos quanto à aplicação de penalidades previstas nos contratos de concessão, de permissão e nas autorizações dos serviços de transportes e nas demais normas pertinentes à área de atuação;

XII

supervisionar a elaboração das especificações técnicas e dos projetos básicos necessários às licitações de linhas do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano;

XIII

subsidiar as decisões referentes à gestão dos contratos de concessão e de permissão sobre o transporte de passageiros;

XIV

elaborar políticas e diretrizes para o estabelecimento de receitas acessórias para remuneração dos serviços prestados pelas delegatárias, respeitadas as diretrizes contratuais.