Artigo 21, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade tem como competência desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos à infraestrutura de transporte, com atribuições de:
I
propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação dos planos estratégicos e demais instrumentos de planejamento, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
II
planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
III
coordenar a avaliação de impactos relativos à implantação de planos, projetos, programas e outros instrumentos de planejamento, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
IV
coordenar estudos e levantamentos da demanda por serviços de transportes e sobre a condição operacional de sua infraestrutura;
V
coordenar a gestão dos projetos e a organização de dados e informações da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
VI
coordenar e realizar análises de dados para subsidiar a elaboração de planos, projetos, programas e outros instrumentos de planejamento de competência da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade, garantido o acesso a dados e sistemas geridos e mantidos por outras unidades administrativas da Seinfra e suas vinculadas;
VII
prospectar parcerias e elaborar instrumentos para utilização de sistemas e bases de dados externos à Seinfra e suas vinculadas.