Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 21

– A Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade tem como competência desenvolver estudos para elaboração de planos e programas relativos à infraestrutura de transporte, com atribuições de:

I

propor, atualizar, consolidar e acompanhar a implantação dos planos estratégicos e demais instrumentos de planejamento, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

II

planejar, desenvolver, acompanhar e manter atualizadas as informações relativas à execução dos serviços, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

III

coordenar a avaliação de impactos relativos à implantação de planos, projetos, programas e outros instrumentos de planejamento, no âmbito da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

IV

coordenar estudos e levantamentos da demanda por serviços de transportes e sobre a condição operacional de sua infraestrutura;

V

coordenar a gestão dos projetos e a organização de dados e informações da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;

VI

coordenar e realizar análises de dados para subsidiar a elaboração de planos, projetos, programas e outros instrumentos de planejamento de competência da Subsecretaria de Transportes e Mobilidade, garantido o acesso a dados e sistemas geridos e mantidos por outras unidades administrativas da Seinfra e suas vinculadas;

VII

prospectar parcerias e elaborar instrumentos para utilização de sistemas e bases de dados externos à Seinfra e suas vinculadas.