Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos tem como competência desenvolver e analisar estudos de modelo operacional para projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:
I
desenvolver e analisar:
a
estudos de engenharia e arquitetura para projetos de concessão e parcerias, a fim de propor os investimentos necessários ao projeto;
b
soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos;
c
estudos para as diretrizes de licenciamento, inclusive com estimativas de capital expenditure – CapEx e operacional expenditure – Opex ambientais, para projetos de concessão e parcerias;
d
estudos visando ao aprimoramento de parâmetros técnicos e indicadores de desempenho aplicáveis aos projetos de concessão e parcerias;
e
requisitos técnicos, padrões de desempenho e funcionalidades dos bens e serviços aplicáveis ao projeto de concessão e parcerias;
II
acompanhar as informações setoriais afetas a sua área de competência, as evoluções e boas práticas aplicáveis aos estudos operacionais e de investimento.