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Artigo 19, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 19

– A Diretoria de Estudos Operacionais e de Investimentos tem como competência desenvolver e analisar estudos de modelo operacional para projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:

I

desenvolver e analisar:

a

estudos de engenharia e arquitetura para projetos de concessão e parcerias, a fim de propor os investimentos necessários ao projeto;

b

soluções técnicas, estudos e projetos de engenharia e respectivos orçamentos e estimativas de custos;

c

estudos para as diretrizes de licenciamento, inclusive com estimativas de capital expenditure – CapEx e operacional expenditure – Opex ambientais, para projetos de concessão e parcerias;

d

estudos visando ao aprimoramento de parâmetros técnicos e indicadores de desempenho aplicáveis aos projetos de concessão e parcerias;

e

requisitos técnicos, padrões de desempenho e funcionalidades dos bens e serviços aplicáveis ao projeto de concessão e parcerias;

II

acompanhar as informações setoriais afetas a sua área de competência, as evoluções e boas práticas aplicáveis aos estudos operacionais e de investimento.