Artigo 17, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A Diretoria de Estudos Institucionais e Regulatórios tem como competência desenvolver, analisar, assessorar e acompanhar estudos regulatórios e institucionais dos projetos de concessões e parcerias, com a atribuição de:
I
desenvolver e analisar estudos técnico-regulatórios para projetos de concessões e parcerias;
II
desenvolver, analisar e assessorar atividades necessárias à viabilização dos estudos regulatórios-institucionais;
III
elaborar e propor o modelo regulatório a ser aplicado no projeto, a partir de elementos técnicos dos estudos, ou analisar o modelo proposto pelo ente competente;
IV
elaborar e analisar editais, minutas de contratos e demais documentos necessários a realização da licitação;
V
propor diretrizes regulatórias e auxiliar na elaboração de atos normativos, exceto em relação a infraestrutura de transportes e mobilidade;
VI
desenvolver e analisar os subsídios técnicos, bem como as respostas às contribuições recebidas no âmbito dos relatórios de consulta e audiências públicas;
VII
assessorar na formulação das consultas jurídicas relacionadas aos projetos;
VIII
assessorar e subsidiar o atendimento de demandas oriundas dos órgãos de controle, com foco na análise de aspectos regulatório-institucionais;
IX
acompanhar as informações regulatórias e setoriais afetas à área de sua competência, as evoluções e boas práticas aplicáveis aos estudos regulatório-institucionais.