Artigo 16, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Superintendência de Modelagem Técnica tem como competência prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades em projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:
I
analisar e executar, diretamente ou mediante parcerias, estudos técnicos econômico-financeiros, jurídico-institucionais, dentre outros, dos projetos de concessão e parcerias qualificados no Programa de Concessões e Parcerias, até a realização da sessão pública de licitação;
II
prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos até a realização da sessão pública de licitação, incluindo o desenvolvimento dos estudos de que trata o inciso I e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos;
III
conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e as entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;
IV
receber as MIP, para análise nos termos do Decreto nº 48.377, de 2022;
V
acompanhar e recomendar boas práticas adotadas para a modelagem técnica de projetos de concessão e parcerias;
VI
solicitar elementos técnicos aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, bem como seus instrumentos de planejamento, entre outros elementos para o exercício do apoio e assessoramento técnico;
VII
assessorar, coordenar e elaborar subsídios técnicos, manifestações e apresentações sobre a modelagem técnica dos projetos de concessões e parcerias;
VIII
monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos de concessões e parcerias;
IX
propor materiais, orientações e diretivas para a realização e condução dos estudos técnicos dos projetos de concessões e parcerias;
X
desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento dos estudos técnicos de projetos de concessões e parcerias.