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Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 16

– A Superintendência de Modelagem Técnica tem como competência prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades em projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:

I

analisar e executar, diretamente ou mediante parcerias, estudos técnicos econômico-financeiros, jurídico-institucionais, dentre outros, dos projetos de concessão e parcerias qualificados no Programa de Concessões e Parcerias, até a realização da sessão pública de licitação;

II

prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades na estruturação de projetos até a realização da sessão pública de licitação, incluindo o desenvolvimento dos estudos de que trata o inciso I e demais subsídios necessários à modelagem dos projetos;

III

conduzir diretamente ou assessorar os órgãos e as entidades na realização de PMI e outros instrumentos relativos à estruturação de parcerias e à participação do setor privado na formação dos projetos;

IV

receber as MIP, para análise nos termos do Decreto nº 48.377, de 2022;

V

acompanhar e recomendar boas práticas adotadas para a modelagem técnica de projetos de concessão e parcerias;

VI

solicitar elementos técnicos aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, bem como seus instrumentos de planejamento, entre outros elementos para o exercício do apoio e assessoramento técnico;

VII

assessorar, coordenar e elaborar subsídios técnicos, manifestações e apresentações sobre a modelagem técnica dos projetos de concessões e parcerias;

VIII

monitorar a evolução e o impacto regulatório na estruturação de projetos de concessões e parcerias;

IX

propor materiais, orientações e diretivas para a realização e condução dos estudos técnicos dos projetos de concessões e parcerias;

X

desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento dos estudos técnicos de projetos de concessões e parcerias.