Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Superintendência de Estruturação de Projetos tem como competência exercer a coordenação, monitoramento e apoio aos projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:

I

prospectar novos projetos de concessões e parcerias;

II

orientar os órgãos e as entidades com intuito de apresentar formas alternativas de prestação de serviço público, capazes de aprimorar o serviço e melhor aproveitar os ativos públicos, podendo recomendar e sugerir ações;

III

prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades no planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias, no âmbito de suas competências;

IV

conduzir e assessorar os órgãos e as entidades na viabilização da solução de estruturação de projetos de concessão e parcerias;

V

coordenar e monitorar as ações e iniciativas que envolvam concessões e parcerias, no âmbito de suas competências;

VI

realizar o gerenciamento dos projetos qualificados ao Programa de Concessões e Parcerias, atuando para o cumprimento dos cronogramas e para o alinhamento dos objetivos e soluções necessárias à regular consecução dos projetos;

VII

apoiar a estruturação de projetos de concessão e parcerias, em colaboração com a Superintendência de Modelagem Técnica;

VIII

realizar interlocução intragovernamental para o melhor desenvolvimento da estruturação dos projetos de concessão e parcerias;

IX

realizar interlocução com atores externos e assessorar os órgãos e as entidades na apresentação dos projetos e ações aos outros entes federados, à sociedade civil e à iniciativa privada;

X

desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento da estruturação de projetos de concessão e parcerias.