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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 15

– A Superintendência de Estruturação de Projetos tem como competência exercer a coordenação, monitoramento e apoio aos projetos de concessões e parcerias, com atribuições de:

I

prospectar novos projetos de concessões e parcerias;

II

orientar os órgãos e as entidades com intuito de apresentar formas alternativas de prestação de serviço público, capazes de aprimorar o serviço e melhor aproveitar os ativos públicos, podendo recomendar e sugerir ações;

III

prestar assessoramento técnico aos órgãos e às entidades no planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias, no âmbito de suas competências;

IV

conduzir e assessorar os órgãos e as entidades na viabilização da solução de estruturação de projetos de concessão e parcerias;

V

coordenar e monitorar as ações e iniciativas que envolvam concessões e parcerias, no âmbito de suas competências;

VI

realizar o gerenciamento dos projetos qualificados ao Programa de Concessões e Parcerias, atuando para o cumprimento dos cronogramas e para o alinhamento dos objetivos e soluções necessárias à regular consecução dos projetos;

VII

apoiar a estruturação de projetos de concessão e parcerias, em colaboração com a Superintendência de Modelagem Técnica;

VIII

realizar interlocução intragovernamental para o melhor desenvolvimento da estruturação dos projetos de concessão e parcerias;

IX

realizar interlocução com atores externos e assessorar os órgãos e as entidades na apresentação dos projetos e ações aos outros entes federados, à sociedade civil e à iniciativa privada;

X

desenvolver atividades e iniciativas que promovam o aperfeiçoamento da estruturação de projetos de concessão e parcerias.