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Artigo 14, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 14

– A Superintendência de Governança e Gestão tem como competência apoiar os órgãos e as entidades do Poder Executivo na gestão e governança das concessões e parcerias público-privadas vigentes e atuar na promoção de boas práticas de gestão e regulação, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade, com atribuições de:

I

coordenar e executar as atividades relativas à gestão do FPP-MG e do FGP-MG;

II

acompanhar a execução dos contratos de parceria público-privada vigentes no âmbito do Poder Executivo;

III

monitorar os contratos vigentes, os acervos técnicos, incluindo registros, dados e informações de concessões e parcerias-público privadas vigentes no âmbito do Poder Executivo;

IV

apoiar e assessorar tecnicamente os órgãos e as entidades responsáveis pela gestão dos contratos de concessões e parcerias público-privadas nas atividades relacionadas à execução dos respectivos contratos, inclusive no que se refere a pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, à celebração de termos aditivos, à condução de processos relacionados à resolução de controvérsias, e ao desenvolvimento de mecanismos de monitoramento, a partir de subsídios técnicos oferecidos pela área setorial;

V

orientar tecnicamente os órgãos e as entidades quanto às melhores práticas de gestão em concessões e parcerias público-privadas;

VI

propor atos normativos, ações e materiais instrutivos voltados para a consolidação de melhores práticas e da temática de gestão e governança de concessões e parcerias público-privadas;

VII

desenvolver atividades e iniciativas que promovam melhorias e aperfeiçoamentos na gestão e governança de contratos de concessão e parcerias público-privadas.