Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Assessoria Técnica tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, gerenciar e executar ações estratégicas da Subsecretaria de Concessões e Parcerias, com atribuições de:
I
analisar pedidos de informações, subsidiar tecnicamente e orientar os órgãos e as entidades quanto aos procedimentos para inclusão de projetos e iniciativas no Programa de Concessões e Parcerias;
II
apoiar a gestão estratégica das ações e iniciativas da Subsecretaria de Concessões e Parcerias;
III
assessorar a Subsecretaria de Concessões e Parcerias na participação em eventos, canais e redes de conhecimento;
IV
promover diálogo e articulação com entes federados, instituições públicas e privadas e setores que atuem na área de concessões e parcerias;
V
administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Estado, com o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados, bem como contribuir com subsídios para sua atualização.