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Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 12

– A Subsecretaria de Concessões e Parcerias tem como competência conduzir, coordenar, acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e aos contratos de concessão e parcerias do Estado, com atribuições de:

I

articular, estruturar e sistematizar, junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, o planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias a serem estruturados no âmbito do Estado;

II

coordenar, supervisionar, monitorar e assessorar as ações relativas à estruturação de projetos de concessões e parcerias e apoiar as ações necessárias a sua execução, no âmbito de suas competências;

III

conduzir, orientar e apoiar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI e outros instrumentos de participação na estruturação de projetos de concessão e de parcerias;

IV

receber as Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada – MIP, nos termos do Decreto nº 48.377, de 15 de março de 2022;

V

prospectar e recomendar novos projetos de concessões e de parcerias com intuito de aprimorar a prestação do serviço público e o aproveitamento de ativos públicos;

VI

assessorar os órgãos e as entidades no planejamento de suas competências relacionadas à gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão e parcerias público-privadas, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade;

VII

prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades na gestão, execução e regulação dos contratos de concessão e de parcerias público-privada vigentes, no âmbito de suas competências;

VIII

administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Estado e o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados;

IX

prospectar, propor, coordenar ou elaborar materiais instrutivos relativos a soluções e boas práticas da temática de concessões e parcerias no Estado;

X

propor atos normativos relacionados com sua área de competência;

XI

atuar como agente gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;

XII

propor e conduzir acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal e organismos multilaterais para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua;

XIII

promover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;

XIV

realizar interlocução junto a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados e municípios, organismos multilaterais, órgãos de controle, iniciativa privada e demais agentes estratégicos que possam contribuir para o fomento, gestão do conhecimento, regulação, financiamento e estruturação de parcerias em suas diversas etapas;

XV

formar ou participar de redes de conhecimento, com vistas ao compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de experiências sobre temáticas de sua área de competência.

Parágrafo único

– O apoio e o assessoramento técnico aos órgãos e às entidades serão exercidos a partir dos subsídios e das informações técnicas prestadas por eles.