Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Subsecretaria de Concessões e Parcerias tem como competência conduzir, coordenar, acompanhar, apoiar, monitorar e assessorar as ações e os procedimentos relativos aos projetos e aos contratos de concessão e parcerias do Estado, com atribuições de:

I

articular, estruturar e sistematizar, junto aos órgãos e às entidades do Poder Executivo, o planejamento sobre os projetos de concessões e parcerias a serem estruturados no âmbito do Estado;

II

coordenar, supervisionar, monitorar e assessorar as ações relativas à estruturação de projetos de concessões e parcerias e apoiar as ações necessárias a sua execução, no âmbito de suas competências;

III

conduzir, orientar e apoiar o Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI e outros instrumentos de participação na estruturação de projetos de concessão e de parcerias;

IV

receber as Manifestações de Interesse da Iniciativa Privada – MIP, nos termos do Decreto nº 48.377, de 15 de março de 2022;

V

prospectar e recomendar novos projetos de concessões e de parcerias com intuito de aprimorar a prestação do serviço público e o aproveitamento de ativos públicos;

VI

assessorar os órgãos e as entidades no planejamento de suas competências relacionadas à gestão, regulação e fiscalização dos contratos de concessão e parcerias público-privadas, exceto a gestão e regulação de infraestrutura de transportes e mobilidade;

VII

prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades na gestão, execução e regulação dos contratos de concessão e de parcerias público-privada vigentes, no âmbito de suas competências;

VIII

administrar a plataforma digital de concessões e parcerias do Estado e o repositório digital dos documentos referentes a projetos e contratos relacionados;

IX

prospectar, propor, coordenar ou elaborar materiais instrutivos relativos a soluções e boas práticas da temática de concessões e parcerias no Estado;

X

propor atos normativos relacionados com sua área de competência;

XI

atuar como agente gestor do Fundo de Pagamento de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FPP-MG e do Fundo de Garantias de Parcerias Público-Privadas de Minas Gerais – FGP-MG;

XII

propor e conduzir acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal e organismos multilaterais para a ação coordenada de projetos em regime de cooperação mútua;

XIII

promover e ampliar o diálogo com agentes de mercado e da sociedade civil organizada, para divulgação de oportunidades de investimentos e aprimoramento regulatório;

XIV

realizar interlocução junto a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados e municípios, organismos multilaterais, órgãos de controle, iniciativa privada e demais agentes estratégicos que possam contribuir para o fomento, gestão do conhecimento, regulação, financiamento e estruturação de parcerias em suas diversas etapas;

XV

formar ou participar de redes de conhecimento, com vistas ao compartilhamento de boas práticas e intercâmbio de experiências sobre temáticas de sua área de competência.

Parágrafo único

– O apoio e o assessoramento técnico aos órgãos e às entidades serão exercidos a partir dos subsídios e das informações técnicas prestadas por eles.