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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023

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Art. 11

– A Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade tem como competência propor e apoiar as iniciativas de integridade e compliance, em articulação com a CGE, e coordenar a agenda Ambiental, Social e de Governança – ASG, com atribuições de:

I

atuar e coordenar a estruturação e o aprimoramento da agenda de integridade e compliance na Seinfra, observadas as boas práticas nacionais e internacionais;

II

liderar a implementação da agenda ASG na Seinfra;

III

atuar como unidade central e estabelecer diretrizes e orientações para o alinhamento e direcionamento das iniciativas de integridade e ASG nas entidades vinculadas à Seinfra;

IV

propor a transformação e fomentar o fortalecimento da agenda de integridade e ASG no setor de infraestrutura e mobilidade, em parceria com a CGE, com organismos multilaterais, segundo e terceiro setores, academia e com outros órgãos e entidades da Administração Pública dos entes da federação e instituições públicas estrangeiras;

V

propor soluções que contribuam para o desenvolvimento de um ambiente organizacional seguro e propício à inovação, à geração de resultados e à alta performance com integridade e sustentabilidade.