Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– A Assessoria de Compliance, Integridade e Sustentabilidade tem como competência propor e apoiar as iniciativas de integridade e compliance, em articulação com a CGE, e coordenar a agenda Ambiental, Social e de Governança – ASG, com atribuições de:
I
atuar e coordenar a estruturação e o aprimoramento da agenda de integridade e compliance na Seinfra, observadas as boas práticas nacionais e internacionais;
II
liderar a implementação da agenda ASG na Seinfra;
III
atuar como unidade central e estabelecer diretrizes e orientações para o alinhamento e direcionamento das iniciativas de integridade e ASG nas entidades vinculadas à Seinfra;
IV
propor a transformação e fomentar o fortalecimento da agenda de integridade e ASG no setor de infraestrutura e mobilidade, em parceria com a CGE, com organismos multilaterais, segundo e terceiro setores, academia e com outros órgãos e entidades da Administração Pública dos entes da federação e instituições públicas estrangeiras;
V
propor soluções que contribuam para o desenvolvimento de um ambiente organizacional seguro e propício à inovação, à geração de resultados e à alta performance com integridade e sustentabilidade.