Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.665 de 04 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A Assessoria de Relações Institucionais tem como competência planejar, coordenar e gerenciar ações referentes à articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública, apoiando a relação institucional do Poder Executivo com os entes da federação, órgãos essenciais à justiça e com a sociedade civil, além de promover o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, com atribuições de:
I
realizar levantamentos, análise e monitoramento de informações e proposições legislativas de interesse da Seinfra;
II
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no que couber à Seinfra e às entidades vinculadas, os procedimentos necessários à participação em audiências públicas do Poder Legislativo em matérias afetas à atuação setorial da Secretaria;
III
promover o alinhamento e desdobramento da estratégia governamental junto aos representantes da Seinfra e das suas entidades vinculadas, no tocante à representação em conselhos e órgãos colegiados em que tomar parte;
IV
articular, facilitar, acompanhar e realizar, no âmbito da Seinfra e das suas entidades vinculadas, os procedimentos necessários às comunicações e aos atendimentos de demandas de parlamentares e demais autoridades, conforme referido no caput;
V
acompanhar, facilitar, articular e realizar, no âmbito da Seinfra e das suas entidades vinculadas, e sempre que solicitado pela Segov, os procedimentos necessários à recepção e à gestão de demandas endereçadas ao governo, buscando informações junto às áreas competentes e promovendo o alinhamento intragovernamental entre os órgãos atinentes;
VI
atuar como facilitador do fluxo de informações entre a Seinfra e a Segov em assuntos de interesse referentes à coordenação política do Estado;
VII
identificar e articular, em colaboração com as unidades da Seinfra e das suas entidades vinculadas, e em consonância com as diretrizes da Segov, agendas de interesse especial do Governador;
VIII
gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Seinfra em articulação com a Secom, com apoio da Assessoria de Comunicação Social no que se fizer necessário;
IX
realizar e acompanhar os procedimentos concernentes ao alinhamento com o Poder Legislativo para a articulação de emendas parlamentares no âmbito da Seinfra e das suas entidades vinculadas.
Parágrafo único
– A Assessoria de Relações Institucionais atuará de forma integrada às unidades administrativas da Seinfra e das suas entidades vinculadas.