Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.663 de 01 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 2008, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação: "Art. 64-A – (...) § 8º – A intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime especial de que trata este artigo será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.".