Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.662 de 31 de julho de 2023

Identifica e altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, de que trata o Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.662, de 31 de julho de 2023)


Art. 1º

– Ficam identificados e alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Saúde – SES, de que trata o item IV-B.2.15 do Anexo IV-B da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, com redação dada pelo Anexo VI da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, na forma do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas previstos no item I.12 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, não recepcionados no Anexo I deste decreto.

Art. 3º

– Fica revogado o item I.12 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor em 4 de agosto de 2023.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAD 1.912,99 1.912,83 0,16 FGD 219,00 219,00 0,00 GTED 227,00 227,00 0,00 (Vide Anexo II e parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.866, de 19/7/2024, em vigor a partir de 23/7/2024.) ================================= Data da última atualização: 2/12/2024.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.662 de 31 de julho de 2023