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Artigo 69, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 69

– As Superintendências Regionais de Saúde – SRS e as Gerências Regionais de Saúde – GRS, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas da SES e têm como competência gerir as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, com atribuições de:

I

coordenar a implementação das redes e as ações de saúde;

II

promover ações de vigilância em saúde;

III

coordenar a regulação da atenção à saúde e do acesso aos insumos e aos serviços de saúde;

IV

coordenar a governança regional em saúde;

V

coordenar as ações administrativas e financeiras internas, de prestação de contas e relacionadas à ouvidoria;

VI

coordenar e implementar a assistência farmacêutica;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.