Artigo 69, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 69
– As Superintendências Regionais de Saúde – SRS e as Gerências Regionais de Saúde – GRS, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas da SES e têm como competência gerir as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, com atribuições de:
I
coordenar a implementação das redes e as ações de saúde;
II
promover ações de vigilância em saúde;
III
coordenar a regulação da atenção à saúde e do acesso aos insumos e aos serviços de saúde;
IV
coordenar a governança regional em saúde;
V
coordenar as ações administrativas e financeiras internas, de prestação de contas e relacionadas à ouvidoria;
VI
coordenar e implementar a assistência farmacêutica;
VII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.