Artigo 67, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Diretoria de Articulação Regional de Políticas de Saúde tem como competência articular a implantação e implementação das políticas de saúde em conformidade com as especificidades do território, com atribuições de:
I
coordenar a adequação das propostas de deliberações CIB formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;
II
gerenciar a adesão às políticas estaduais de saúde, formalizadas por termos de que trata no inciso I;
III
fomentar a adesão às políticas de saúde federais;
IV
(Revogado pelo inciso III do art. 19 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) Dispositivo revogado: "IV – coordenar o acompanhamento da execução das políticas de saúde federais realizada pelas Unidades Regionais de Saúde;"
V
gerenciar as necessidades de treinamento e qualificação das Unidades Regionais de Saúde em relação à implantação de políticas de saúde;
VI
fomentar o processo de descentralização da gestão dos prestadores de média e de alta complexidade ambulatorial e hospitalar;
VII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.
VIII
promover ações de desenvolvimento dos consórcios e coordenar a relação institucional entre estes e as áreas técnicas da SES. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)