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Artigo 67, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 67

– A Diretoria de Articulação Regional de Políticas de Saúde tem como competência articular a implantação e implementação das políticas de saúde em conformidade com as especificidades do território, com atribuições de:

I

coordenar a adequação das propostas de deliberações CIB formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;

II

gerenciar a adesão às políticas estaduais de saúde, formalizadas por termos de que trata no inciso I;

III

fomentar a adesão às políticas de saúde federais;

IV

(Revogado pelo inciso III do art. 19 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.) Dispositivo revogado: "IV – coordenar o acompanhamento da execução das políticas de saúde federais realizada pelas Unidades Regionais de Saúde;"

V

gerenciar as necessidades de treinamento e qualificação das Unidades Regionais de Saúde em relação à implantação de políticas de saúde;

VI

fomentar o processo de descentralização da gestão dos prestadores de média e de alta complexidade ambulatorial e hospitalar;

VII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.

VIII

promover ações de desenvolvimento dos consórcios e coordenar a relação institucional entre estes e as áreas técnicas da SES. (Inciso acrescentado pelo art. 8º do Decreto nº 49.084, de 8/8/2025.)