Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 66

– A Superintendência de Integração Regional tem como competência supervisionar a implantação e a implementação das políticas de saúde, com atribuições de:

I

supervisionar a articulação das políticas de saúde em conformidade com as especificidades do território;

II

supervisionar o monitoramento da execução das políticas estaduais de saúde formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;

III

promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento regional com as necessidades de saúde da população e as diretrizes da gestão;

IV

garantir de forma complementar a execução orçamentária e financeira, no âmbito das políticas monitoradas. (Inciso acrescentado pelo art. 18 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)