Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 66
– A Superintendência de Integração Regional tem como competência supervisionar a implantação e a implementação das políticas de saúde, com atribuições de:
I
supervisionar a articulação das políticas de saúde em conformidade com as especificidades do território;
II
supervisionar o monitoramento da execução das políticas estaduais de saúde formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;
III
promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento regional com as necessidades de saúde da população e as diretrizes da gestão;
IV
garantir de forma complementar a execução orçamentária e financeira, no âmbito das políticas monitoradas. (Inciso acrescentado pelo art. 18 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)