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Artigo 66, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 66

– A Superintendência de Integração Regional tem como competência supervisionar a implantação e a implementação das políticas de saúde, com atribuições de:

I

supervisionar a articulação das políticas de saúde em conformidade com as especificidades do território;

II

supervisionar o monitoramento da execução das políticas estaduais de saúde formalizadas por Termos de Adesão, Compromisso ou Metas;

III

promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento regional com as necessidades de saúde da população e as diretrizes da gestão;

IV

garantir de forma complementar a execução orçamentária e financeira, no âmbito das políticas monitoradas. (Inciso acrescentado pelo art. 18 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)