Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 64

– A Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia tem como competência gerenciar, monitorar ou executar as atividades de engenharia relacionadas às obras e à manutenção de infraestrutura predial destinadas aos estabelecimentos de saúde de interesse da SES, com atribuições de:

I

assessorar as áreas demandantes e prestar o suporte técnico relativo às atividades e aos serviços de engenharia;

II

proceder à análise de estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetônicos e complementares, básicos ou executivos, e demais documentos técnicos relacionados às obras de construção, ampliação, reforma e revitalização;

III

analisar, especificar e padronizar, juntamente com as áreas demandantes da SES, o escopo técnico dos processos de aquisição de equipamentos, materiais permanentes e médico-hospitalares, exceto instrumentário;

IV

avaliar os custos dos projetos, das obras e dos serviços de engenharia;

V

definir diretrizes para elaboração de projetos de engenharia, arquitetônicos e complementares de acordo com as referências de dimensionamento apresentadas pelas áreas demandantes;

VI

realizar diagnóstico da rede física e infraestrutura das unidades administrativas da SES e propor mudanças e melhorias;

VII

avaliar, acompanhar e monitorar, direta ou indiretamente, a execução física e financeira das obras e dos serviços da rede física da SES;

VIII

acompanhar a execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização, em observância às competências da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra;

IX

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 17 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)