Artigo 62, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 62
– A Diretoria de Logística tem como competência planejar, controlar, executar e orientar os procedimentos referentes à gestão logística, com atribuições de:
I
coordenar e executar atividades de transporte, viagens a serviço, guarda, conservação e manutenção de veículos do nível central, de acordo com a regulamentação específica relativa à gestão da frota oficial;
II
coordenar, orientar e gerenciar as atividades relacionadas à aquisição de passagens aéreas e rodoviárias;
III
controlar e avaliar as atividades relacionadas ao estoque de medicamentos, insumos médico-hospitalares e materiais de consumo e permanentes no âmbito do almoxarifado central da SES;
IV
gerenciar as atividades relacionadas ao transporte de materiais;
V
orientar, acompanhar e prestar suporte técnico nas ações e nos serviços desempenhados pelas Unidades Regionais de Saúde, no âmbito de sua atuação, em especial as de gestão de frota e logística;
VI
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos na sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da SES;
VII
operacionalizar a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade;
VIII
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)