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Artigo 62, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 62

– A Diretoria de Logística tem como competência planejar, controlar, executar e orientar os procedimentos referentes à gestão logística, com atribuições de:

I

coordenar e executar atividades de transporte, viagens a serviço, guarda, conservação e manutenção de veículos do nível central, de acordo com a regulamentação específica relativa à gestão da frota oficial;

II

coordenar, orientar e gerenciar as atividades relacionadas à aquisição de passagens aéreas e rodoviárias;

III

controlar e avaliar as atividades relacionadas ao estoque de medicamentos, insumos médico-hospitalares e materiais de consumo e permanentes no âmbito do almoxarifado central da SES;

IV

gerenciar as atividades relacionadas ao transporte de materiais;

V

orientar, acompanhar e prestar suporte técnico nas ações e nos serviços desempenhados pelas Unidades Regionais de Saúde, no âmbito de sua atuação, em especial as de gestão de frota e logística;

VI

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos na sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da SES;

VII

operacionalizar a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade;

VIII

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)