Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência padronizar, orientar, analisar e executar atividades relacionadas à contratação de bens e serviços, locação e concessão de uso de bens públicos, assim como realizar a formalização dos contratos, das atas de registro de preços, dos termos de cooperação técnica, com atribuições de:
I
gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da SES;
II
planejar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas;
III
elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da SES, bem como suas respectivas alterações, no âmbito de sua atuação;
IV
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos na sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da SES;
V
realizar pesquisas de preços em processos licitatórios e dispensas de licitação, bem como avaliar justificativa de preços de inexigibilidade de licitação;
VI
elaborar editais dos certames licitatórios e de chamamento público, bem como atos de autorização da autoridade competente das contratações diretas;
VII
coordenar as atividades dos pregoeiros, do agente de contratação e da Comissão de Contratação;
VIII
apoiar a execução de despesas referentes às contratações públicas do nível central;
IX
formalizar termos de cooperação técnica, bem como elaborar e formalizar suas respectivas alterações;
X
atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. (Artigo com redação dada pelo art. 14 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)