Artigo 60, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Superintendência de Infraestrutura, Logística e Contratações tem como competência propor diretrizes e supervisionar os processos de compras, de formalização de contratos e as ações de infraestrutura e de gestão logística e patrimonial, com atribuições de:
I
supervisionar a condução dos processos de compras da fase de planejamento à homologação;
II
supervisionar a formalização dos contratos, das atas de registro de preços, dos termos de cooperação técnica, de doação, de cessão e de permissão de uso;
III
supervisionar as atividades de engenharia relacionadas às obras e à manutenção de infraestrutura predial destinadas aos estabelecimentos de saúde de interesse da SES;
IV
supervisionar os procedimentos referentes à gestão logística e patrimonial;
V
supervisionar as ações da Comissão de Apuração de Responsabilidade e Aplicação de Penalidade, no âmbito da instrução do processo administrativo de responsabilização;
VI
gerenciar e orientar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais do nível central da SES;
VII
orientar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais nas Unidades Regionais de Saúde;
VIII
zelar pelo controle de dados da SES no Portal de Compras e Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços – Siad ou equivalente;
IX
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
X
planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da SES;
XI
coordenar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor.
XII
orientar e definir diretrizes na gestão e fiscalização dos contratos firmados pela SES; (Inciso acrescentado pelo art. 13 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)
XIII
supervisionar as ações da Comissão Permanente de Apuração de Desaparecimento, Avaria ou Extravio de Bens Patrimoniais e de Consumo – Copad, no âmbito da instrução do processo de sindicância administrativa. (Inciso acrescentado pelo art. 13 do Decreto nº 48.920, de 18/10/2024.)