Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 59
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência gerir e otimizar os processos funcionais e de pagamento de pessoal, com atribuições de:
I
executar as atividades referentes a atos de admissão, à lotação, à evolução na carreira, à concessão de direitos e vantagens, a licenças, a afastamentos, à aposentadoria, ao desligamento, à contagem de tempo, à frequência e processamento da folha de pagamento;
II
analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da SES;
III
prestar orientação aos servidores e estagiários sobre direitos e deveres, legislação e políticas de pessoal;
IV
manter as informações dos servidores da SES continuamente atualizadas nos sistemas de gestão de pessoas;
V
gerir a contratação de estagiários;
VI
gerir os processos de contratação, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, após homologação;
VII
gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo;
VIII
garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente;
IX
gerir e fiscalizar os instrumentos jurídicos e atos de cessão, de remoção, de movimentação e de licença para tratar de interesses particulares de servidores;
X
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.