Artigo 58, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, do trabalho e da educação em saúde, fomentar a cultura organizacional e gerir a força de trabalho, com atribuições de:
I
promover a implementação da política de gestão de pessoas garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Desenvolvimento e Educação na Saúde;
III
avaliar e monitorar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Estado;
IV
coordenar a integração ensino-serviço por meio da política de estágios;
V
propor e coordenar estudos e pesquisas referentes à gestão de pessoas;
VI
definir e executar ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da SES;
VII
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de saúde integral para os agentes públicos, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;
VIII
planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas visando alcançar os objetivos estratégicos institucionais;
IX
fomentar ações que visem valorizar os servidores da SES;
X
executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.