Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 58

– A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, do trabalho e da educação em saúde, fomentar a cultura organizacional e gerir a força de trabalho, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Desenvolvimento e Educação na Saúde;

III

avaliar e monitorar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Estado;

IV

coordenar a integração ensino-serviço por meio da política de estágios;

V

propor e coordenar estudos e pesquisas referentes à gestão de pessoas;

VI

definir e executar ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da SES;

VII

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de saúde integral para os agentes públicos, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

VIII

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas visando alcançar os objetivos estratégicos institucionais;

IX

fomentar ações que visem valorizar os servidores da SES;

X

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.