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Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 58

– A Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento Humano tem como competência promover a gestão de pessoas, do trabalho e da educação em saúde, fomentar a cultura organizacional e gerir a força de trabalho, com atribuições de:

I

promover a implementação da política de gestão de pessoas garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Desenvolvimento e Educação na Saúde;

III

avaliar e monitorar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde no âmbito do Estado;

IV

coordenar a integração ensino-serviço por meio da política de estágios;

V

propor e coordenar estudos e pesquisas referentes à gestão de pessoas;

VI

definir e executar ações de acompanhamento funcional do quadro de pessoal da SES;

VII

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de saúde integral para os agentes públicos, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual;

VIII

planejar e gerir ações de dimensionamento da força de trabalho, de provisão, de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas visando alcançar os objetivos estratégicos institucionais;

IX

fomentar ações que visem valorizar os servidores da SES;

X

executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.