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Artigo 57, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.661 de 31 de julho de 2023

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Art. 57

– A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem como competência gerir políticas de pessoal e ações estratégicas de recursos humanos com atribuições de:

I

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na SES;

II

monitorar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde;

III

supervisionar a realização de projetos, programas e pesquisas que visem à inovação na política e nas práticas de gestão de pessoas;

IV

avaliar e monitorar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

V

mediar as relações sindicais e demais instâncias de negociação no âmbito da SES;

VI

realizar o controle técnico-jurídico dos atos e processos, no âmbito da superintendência;

VII

supervisionar a gestão da força de trabalho e as ações de desenvolvimento das políticas e das práticas de gestão de recursos humanos;

VIII

gerir os atos de nomeação e exoneração de cargos comissionados, designação e revogação de funções gratificadas.